O essencial em resumo:
- O sistema KSeF é obrigatório na Polónia a partir de 1 de fevereiro de 2026, mas apenas para os sujeitos passivos estabelecidos no território polaco.
- As empresas não estabelecidas na Polónia não estão abrangidas pela obrigação, mas podem utilizar o sistema de forma voluntária.
- Apenas as faturas eletrónicas em formato estruturado via KSeF são reconhecidas como conformes para as empresas sujeitas à obrigação.
- O KSeF centraliza a emissão, a receção e o arquivamento das faturas durante 10 anos, com transmissão automática dos documentos.
Em 2023, a Polónia decidiu integrar o grupo de Estados-membros que tornam a faturação eletrónica obrigatória. Neste contexto, o sistema KSeF representa uma evolução majoritária da digitalização fiscal e do controlo de IVA polaco.
Desde 2022, obteve a autorização da Comissão Europeia para instaurar este dispositivo, por derrogação às regras europeias em matéria de IVA. Esta autorização prevê, contudo, um limite importante: os sujeitos passivos não estabelecidos na Polónia estão excluídos da obrigação.
Convém salientar que o sistema de faturação eletrónica polaco já funcionava desde 2022 numa base voluntária. As empresas podiam, por isso, utilizá-lo de forma opcional antes de se tornar obrigatório.
A faturação eletrónica inicialmente prevista para 2024 teve o início da obrigatoriedade adiado, nomeadamente devido a ajustamentos técnicos necessários. O sistema KSeF tornou-se finalmente obrigatório a 1 de fevereiro de 2026, exclusivamente para os sujeitos passivos estabelecidos na Polónia. As empresas não estabelecidas não estão abrangidas por esta obrigação.
Esta evolução diz diretamente respeito às empresas que operam em IVA na Polónia e implica uma conformidade com as obrigações fiscais polacas.
Sobre o mesmo tema:
Polónia: Faturação eletrónica obrigatória a partir de 2024
O que é o KSeF?
O KSeF é a sigla de Krajowy System e-Faktur. Trata-se do sistema nacional de faturação eletrónica implementado na Polónia.
No âmbito deste dispositivo, todos os sujeitos passivos estabelecidos na Polónia devem emitir as suas faturas de venda num formato eletrónico estruturado, em conformidade com os requisitos técnicos impostos pelo sistema KSeF. Esta obrigação diz respeito exclusivamente às transações realizadas entre sujeitos passivos de IVA, ou seja, as operações B2B.
Isto enquadra-se plenamente nas regras da faturação eletrónica B2B Polónia e nas práticas europeias de faturação eletrónica Europa.
É importante distinguir dois tipos de faturas eletrónicas previstos pela regulamentação polaca:
A fatura eletrónica estruturada KSeF
É emitida diretamente através do sistema KSeF e deve respeitar estritamente o formato e os critérios técnicos definidos pela administração fiscal. Apenas esta fatura cumpre a obrigação legal aplicável às empresas estabelecidas na Polónia.
A fatura eletrónica « clássica »
Trata-se igualmente de uma fatura emitida em formato eletrónico (PDF, EDI, etc.), mas o seu formato permanece livre. Pode ser gerada a partir de qualquer software e segundo as modalidades escolhidas pelo emitente. Ao contrário da fatura KSeF, não cumpre os requisitos do sistema estruturado obrigatório.
Apenas a primeira constitui uma fatura eletrónica KSeF reconhecida legalmente no âmbito da obrigação.
| Tipo de fatura | Formato / Transmissão | Cumpre a obrigação KSeF |
|---|---|---|
| Fatura KSeF estruturada | Formato estruturado via KSeF | Sim |
| Fatura eletrónica clássica | PDF, EDI, outro | Não |
| Fatura em papel | Papel | Não |
Qual é o conteúdo e a estrutura de uma fatura KSeF?
As faturas KSeF devem respeitar um formato estruturado muito preciso, baseado num esquema XML definido pela administração fiscal polaca.
Este formato inclui, nomeadamente:
- Dados do fornecedor (nome, morada, número de IVA)
- Dados do cliente
- Número único de fatura atribuído pelo sistema
- Data de emissão e data de entrega
- Detalhe das linhas de faturação:
- Descrição dos bens/serviços
- Quantidades
- Preços unitários
- Taxas de IVA aplicáveis
- Montantes sem IVA, IVA e com IVA
| Elemento | Presença no KSeF |
|---|---|
| Número da fatura | Gerado pelo KSeF |
| Formato | XML estruturado |
| Assinatura | Não obrigatória |
| Validação | Automática pelo sistema |
Qual é o ciclo de vida de uma fatura no KSeF?
O funcionamento do KSeF baseia-se num processo bem definido.
Eis as principais etapas:
- Criação da fatura no sistema contabilístico
- Conversão para o formato estruturado KSeF (XML)
- Transmissão para o sistema KSeF
- Validação pela administração fiscal
- Atribuição de um identificador único
- Disponibilização automática ao destinatário

Quais são os objetivos do sistema KSeF para a administração fiscal polaca?
O sistema KSeF não responde apenas a uma obrigação técnica. Prossegue vários objetivos estratégicos para a administração fiscal polaca.
Entre os principais:
- Redução da fraude ao IVA
Graças ao acesso em tempo real aos dados de faturação, a administração pode detetar anomalias mais rapidamente. - Controlo automatizado das transações
Uma vez que as faturas são estruturadas, podem ser analisadas automaticamente por algoritmos. - Melhoria da cobrança fiscal
Uma melhor visibilidade permite otimizar os controlos e as receitas fiscais. - Simplificação das auditorias
As inspeções fiscais são facilitadas graças ao acesso direto aos dados.
Quais são as vantagens do sistema KSeF na Polónia?
Transmissão automática das faturas
O emitente não precisa de enviar a fatura ao destinatário: é automaticamente transmitida e acessível no espaço do destinatário sujeito passivo.
Base de dados centralizada
O KSeF não se limita a uma simples ferramenta de emissão de faturas: constitui também uma verdadeira base de dados fiscal.
Cada utilizador beneficia de acesso em linha a:
- O conjunto das faturas de venda emitidas através do sistema
- Todas as faturas de compra recebidas através do seu intermédio
Arquivamento a longo prazo
As faturas são conservadas durante 10 anos, garantindo um arquivamento seguro e conforme aos requisitos regulamentares.
Quais são os desafios do sistema KSeF na Polónia?
Adaptação dos sistemas informáticos
As empresas devem adaptar os seus sistemas contabilísticos internos para respeitar os requisitos técnicos do KSeF.
Formato estrito das faturas
Apenas as faturas em formato estruturado, enviadas e aceites pelo sistema, são reconhecidas como válidas pela administração.
Faturação internacional
A obrigação KSeF aplica-se também às faturas emitidas a sujeitos passivos estrangeiros. É necessário definir com eles o modo de transmissão.
| ✔ Vantagens | ⚠ Desafios |
|---|---|
| Transmissão automática As faturas são automaticamente transmitidas e acessíveis no espaço do destinatário. | Adaptação de TI Os sistemas contabilísticos devem ser adaptados aos requisitos técnicos do KSeF. |
| Acesso centralizado Consulta em linha de todas as faturas de venda e de compra através de uma base única. | Formato estruturado Apenas as faturas conformes com o formato KSeF são válidas. |
| Arquivamento 10 anos As faturas são conservadas automaticamente durante 10 anos. | Faturação internacional Acordo necessário com os parceiros estrangeiros sobre o modo de transmissão. |
Quais são as sanções previstas em caso de incumprimento?
Estão previstas sanções para os sujeitos passivos estabelecidos na Polónia que não cumpram a obrigação.
Contudo, a sua aplicação está suspensa até ao final do ano de 2026.
As empresas não estabelecidas não estão abrangidas por estas sanções.
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As empresas estrangeiras estão abrangidas pela obrigação KSeF?
Não.
O artigo 106ga §2 ponto 2 do Código do IVA polaco exclui explicitamente os sujeitos passivos não estabelecidos na Polónia da obrigação.
A decisão europeia que autoriza a derrogação à diretiva 2006/112/CE precisa igualmente:
« Por derrogação ao artigo 218 da diretiva 2006/112/CE, a Polónia está autorizada a aceitar unicamente faturas emitidas por sujeitos passivos estabelecidos no território polaco sob forma eletrónica. »
As empresas não estabelecidas podem continuar a:
- Emitir faturas em papel
- Emitir faturas eletrónicas em formato livre
As empresas estrangeiras podem utilizar o KSeF de forma voluntária?
Sim.
Mesmo não estando sujeitas à obrigação, as empresas não estabelecidas na Polónia têm a possibilidade de utilizar o sistema de forma voluntária.
Isso permite-lhes:
- Emitir as suas faturas de venda via KSeF
- Receber faturas de compra locais diretamente no sistema
Trata-se de uma escolha estratégica deixada ao sujeito passivo estrangeiro, e não de uma obrigação regulamentar.
| Situação da empresa | Obrigação de emitir via KSeF | Possibilidade de utilização voluntária |
|---|---|---|
| Sujeito passivo estabelecido na Polónia | Sim (obrigatório) | — |
| Sujeito passivo não estabelecido na Polónia | Não (excluído) | Sim (possível) |
| Sujeito passivo não estabelecido com estabelecimento estável na Polónia | Sim se o estabelecimento estável intervier | — |
Quais são as boas práticas para cumprir o sistema KSeF?
Para antecipar eficazmente a obrigação KSeF, as empresas podem seguir várias recomendações:
| Eixo estratégico | Ações recomendadas |
|---|---|
| Antecipar as evoluções técnicas | – Auditoria dos sistemas existentes – Identificação das lacunas |
| Testar o sistema | – Utilização do ambiente de teste KSeF – Validação dos fluxos de faturação |
| Formação nos novos processos | – Sensibilização dos departamentos de contabilidade – Formação nos novos processos |
| Colaborar com especialistas como ASD Group na Polónia | – Acompanhamento fiscal – Suporte |
No âmbito da generalização do sistema KSeF na Polónia, ASD Group acompanha as empresas no cumprimento das obrigações de faturação eletrónica e de IVA na Polónia. Graças à nossa experiência em fiscalidade europeia e às nossas soluções digitais, pode assegurar as suas operações e facilitar o seu desenvolvimento na Polónia.
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Fontes:
- Artigo 218 da diretiva 2006/112/CE (pdf em francês)
- 106ga §2 ponto 2 do Código do IVA polaco (em polaco)
- ksef.podatki.gov.pl (em polaco)
FAQ KSeF: perguntas frequentes sobre a faturação eletrónica na Polónia

O KSeF é obrigatório na Polónia?
Sim, o sistema KSeF é obrigatório desde 1 de fevereiro de 2026 para todas as empresas estabelecidas na Polónia que realizam transações B2B.
As empresas estrangeiras têm de utilizar o KSeF?
Não, as empresas não estabelecidas na Polónia não estão sujeitas à obrigação, mas podem utilizar o sistema de forma voluntária.
Qual é o formato de uma fatura KSeF?
As faturas devem ser emitidas em formato estruturado XML conforme os requisitos técnicos da administração fiscal polaca.
Pode-se enviar uma fatura em PDF na Polónia?
Sim, apenas para as empresas não sujeitas à obrigação do KSeF. As empresas estabelecidas devem utilizar o sistema KSeF.
Durante quanto tempo são conservadas as faturas?
As faturas são arquivadas automaticamente durante 10 anos no sistema KSeF.
Uma fatura KSeF é imediatamente válida após a emissão?
Não. Uma fatura deve ser transmitida ao sistema KSeF e validada pela administração fiscal antes de ser considerada oficialmente emitida.
O que acontece se uma fatura for rejeitada pelo KSeF?
Em caso de rejeição, a fatura não é válida. Deve ser corrigida e novamente submetida até validação pelo sistema.
Como recebem os destinatários uma fatura via KSeF?
As faturas ficam disponíveis diretamente no sistema KSeF. O destinatário é notificado e pode consultar ou descarregar a fatura a partir da plataforma.
O KSeF aplica-se apenas às empresas sujeitas a IVA?
Sim, o sistema aplica-se a transações B2B entre sujeitos passivos de IVA estabelecidos na Polónia.
O KSeF é compatível com os sistemas contabilísticos existentes?
Sim, mas é necessária uma adaptação. Os softwares devem ser capazes de gerar faturas em formato XML conforme e de comunicar com a plataforma KSeF.
O KSeF funciona em tempo real?
Sim, as faturas são transmitidas e validadas quase em tempo real, permitindo um melhor controlo fiscal e uma maior rastreabilidade.
As faturas internacionais estão abrangidas pelo KSeF?
As transações internacionais podem estar abrangidas do ponto de vista da empresa polaca, mas as condições dependem do estatuto das partes e do local de estabelecimento.

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.



