ASD GROUP > NOSSOS SERVIÇOS POR PAÍS > NOSSOS SERVIÇOS NA ESTÓNIA > FISCAL > REEMBOLSO DE IVA ESTONIANO – 13A DIRETIVA
Tal como as empresas europeias as empresas estabelecidas fora da União Europeia têm o direito de pedir o reembolso do IVA que elas pagaram na Estônia.
Todavia, o reembolso do IVA estoniano é unicamente possível nas seguintes condições:
A Estônia estabeleceu acordos de reciprocidade com os seguintes países:
Israel, Noruega, Suíça.
As empresas sediadas fora da UE devem obrigatoriamente designar um representante fiscal na Estônia para entregar o pedido.
Os pedidos apenas podem ser entregues para um ano civil.
O pedido tem de reportar-se a um montante de IVA mínimo de 320 euros.
O pedido pode ser entregue no mês seguinte ao final de cada ano civil.
Em qualquer caso, deve ser entregue, o mais tardar, nos nove meses após a expiração do ano civil durante o qual o IVA a reembolsar for exigível, ou seja, até ao dia 30 de setembro N+1.
A recuperação do IVA estoniano por uma empresa estabelecida fora da UE pode ser complexa.
Uma análise aprofundada da atividade da empresa e do conjunto das faturas com o IVA a recuperar, no âmbito da regulamentação local, é indispensável para determinar se todas as condições de reembolso estão preenchidas. Em caso de erro, o IVA é definitivamente perdido.
Por essa razão, a escolha de um representante fiscal ou de um mandatário fiscal é determinante para o sucesso do pedido de reembolso.
ASD Group, são 20 anos de experiência no reembolso de IVA, uma rede de agências presentes no conjunto dos 27 Estados Membros da União Europeia e uma equipa de fiscalistas que conhece perfeitamente a regulamentação estoniana.
Escolher ASD Group, é dispor de um interlocutor único que se encarrega de todas as etapas dos seus pedidos de reembolso de IVA estoniano:
01
Auditoria aos fluxos e análise das despesas recuperáveis;
02
Verificação dos comprovativos das despesas;
03
Preparação e entrega do pedido;
04
Acompanhamento do pedido, junto da administração estoniana, e respostas aos eventuais pedidos de informação complementar;
05
Reembolso do valor recuperado.
A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se.
Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD Group investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.
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(Chamada para a rede fixa nacional)