ASD GROUP > FISCALIDADE > REFORMA DO IVA APLICADA AO E-COMMERCE E ÀS VENDAS À DISTÂNCIA PARA 2021
A partir de 1 de julho de 2021, as regras para o IVA aplicadas à venda à distância e mais geralmente ao E-commerce B2C, irão sofrer grandes alterações. Adotado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2017, o modelo do IVA sobre o E-commerce tem um triplo objetivo:
A todas as empresas da UE e fora da UE que vendem mercadorias e serviços on-line a particulares europeus abrangidos pela reforma, independentemente do canal de venda:
Os agentes do Dropshipping, que até então estavam pouco abrangidos, serão de um modo geral particularmente afetados por esta reforma.
A reforma prevê a introdução de 3 regimes particulares facultativos (OSS-UE, OSS-HUE e iOSS) que permitirão às empresas centralizar todas as formalidades declarativas num só país da UE, através de um novo número de IVA específico para cada OSS.
Atenção: as condições de acesso aos OSS são estritamente enquadradas e próprias a cada regime. Em muitos casos, uma declaração de IVA clássica não será possível. Por conseguinte, uma empesa poderá ter de entregar mais do que uma declaração de IVA num país, e isto através de vários números de IVA para um mesmo país.
Além disso, com a abolição da isenção da declaração aduaneira na importação para a UE de remessas de valor inferior a 22 euros, os operadores de Dropshipping devem desde já, rever os seus padrões de abastecimento fora da UE.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2021 em todos os Estados Membros da EU.
Faltam apenas alguns meses para que os vendedores determinem onde e como irão declarar cada tipo de venda.
Na verdade, é preciso que a partir de agora se distingam as vendas em função de:
Graças ao seu serviço exclusivo “AUDITORIA DO IVA E-COMMERCE 2021” a ASD Group ajuda-o a determinar quais as suas obrigações em matéria de IVA a partir de 1 de julho de 2021.
Para além disso, para poder beneficiar dos regimes particulares a partir de 1 de julho de 2021, é necessário que se obtenham previamente os números de IVA específicos dos OSS.
A ASD Group encarrega-se por si de todas as etapas para obter os números específicos dos OSS.
Como tal, será igualmente necessário adaptar também as suas ferramentas informáticas, para que possam atender aos novos procedimentos para entrega de declarações via OSS.
A partir de 1 de julho de 2021, todas as mercadorias SEM EXCEÇÃO deverão a partir desse momento fazer acompanhar-se de uma declaração da alfândega aquando da importação na União Europeia
Os bens de valor inferior a 150 euros poderão, no entanto, beneficiar de isenção do IVA sobre as importações, sob condição de que as vendas sejam declaradas via iOSS e que o número de IVA iOSS do vendedor esteja mencionado na declaração da importação.
Acompanhá-lo durante toda a mudança para as novas regras :
+351 211 229 079
(Chamada para a rede fixa nacional)