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ASD GROUP > FISCALIDADE > REFORMA DO IVA APLICADA AO E-COMMERCE E ÀS VENDAS À DISTÂNCIA PARA 2021

Reforma do IVA aplicada ao E-Commerce e às Vendas à Distância para 2021

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A partir de 1 de julho de 2021, as regras para o IVA aplicadas à venda à distância e mais geralmente ao E-commerce B2C, irão sofrer grandes alterações. Adotado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2017, o modelo do IVA sobre o E-commerce tem um triplo objetivo:

  • Simplificar as formalidades em matéria de IVA que pesam sobre as empresas;
  • Melhor combater as fraudes;
  • Garantir uma concorrência justa entre as empresas europeias e não europeias.

A quem se destina esta reforma do IVA aplicada às vendas à distância e ao E-commerce?

A todas as empresas da UE e fora da UE que vendem mercadorias e serviços on-line a particulares europeus abrangidos pela reforma, independentemente do canal de venda:

  • Sites WEB exclusivos;
  • Market-Places (Amazon, Ebay, AliExpress, Fnac, Darty, CDiscount, etc…) ;
  • Redes Sociais (Facebook, Instagram, Snapchat, Twitter, etc…).

Os agentes do Dropshipping, que até então estavam pouco abrangidos, serão de um modo geral particularmente afetados por esta reforma.

Quais os impactos desta reforma das regras do IVA no E-commerce B2C?

A reforma prevê a introdução de 3 regimes particulares facultativos (OSS-UE, OSS-HUE e iOSS) que permitirão às empresas centralizar todas as formalidades declarativas num só país da UE, através de um novo número de IVA específico para cada OSS.

Atenção: as condições de acesso aos OSS são estritamente enquadradas e próprias a cada regime. Em muitos casos,  uma declaração de IVA clássica não será possível. Por conseguinte, uma empesa poderá ter de entregar mais do que uma declaração de IVA num país, e isto através de vários números de IVA para um mesmo país.

Além disso, com a abolição da isenção da declaração aduaneira na importação para a UE de remessas de valor inferior a 22 euros, os operadores de Dropshipping devem desde já, rever os seus padrões de abastecimento fora da UE.

Convém estar prevenido antes da entada em vigor da reforma do IVA Vendas à Distância/E-Commerce

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2021 em todos os Estados Membros da EU.

Faltam apenas alguns meses para que os vendedores determinem onde e como irão declarar cada tipo de venda.

Na verdade, é preciso que a partir de agora se distingam as vendas em função de:

  • do valor das mercadorias;
  • da proveniência ( da UE ou fora da EU);
  • do canal de venda utilizado( Websites, MArket Places, Redes Sociais…);
  • da utilização ou não de uma linha de stock;
  • e da pessoa encarregue do transporte.

Graças ao seu serviço exclusivo “AUDITORIA DO IVA E-COMMERCE 2021” a ASD Group ajuda-o a determinar quais as suas obrigações em matéria de IVA a partir de 1 de julho de 2021.

Para além disso, para poder beneficiar dos regimes particulares a partir de 1 de julho de 2021, é necessário que se obtenham previamente os números de IVA específicos dos OSS.

A ASD Group encarrega-se por si de todas as etapas para obter os números específicos dos OSS.

Como tal, será igualmente necessário adaptar também as suas ferramentas informáticas, para que possam atender aos novos procedimentos para entrega de declarações via OSS.

O desalfandegamento de mercadorias a importar

A partir de 1 de julho de 2021, todas as mercadorias SEM EXCEÇÃO deverão a partir desse momento fazer acompanhar-se de uma declaração da alfândega aquando da importação na União Europeia

Os bens de valor inferior a 150 euros poderão, no entanto, beneficiar de isenção do IVA sobre as importações, sob condição de que as vendas sejam declaradas via iOSS e que o número de IVA iOSS do vendedor esteja mencionado na declaração da importação.

O que pode a ASD fazer antes da entrada em vigor desta reforma do IVA em 2021?

Acompanhá-lo durante toda a mudança para as novas regras :

  • Ao fornecer-lhe informações fiáveis, atualizadas e em primeira mão, graças à análise aprofundada desta nova regulamentação do Imposto sobre o Valor Acrescentado pelos nossos fiscalistas.
  • Ao definir quais serão as novas obrigações em matéria de IVA a contar desde o dia 1 de julho de 2021, graças ao nosso serviço especializado “AUDITORIA TVA E-COMMERCE 2021”.
  • Ao encarregar-se por si de todas as etapas necessárias para utilização das OSS.
  • Ao proporcionar-lhe ferramentas informáticas para facilitar a gestão das suas operações.

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