Recorde-se que o Parlamento romeno adoptou medidas fiscais e orçamentais, incluindo a introdução da faturação eletrónica obrigatória, também aplicável às empresas não residentes.
As medidas incluíam um período de carência, durante o qual as empresas não estariam sujeitas a sanções se não cumprissem estas obrigações. Este período estava inicialmente previsto para decorrer de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2024.
Em 29 de março de 2024, a Roménia publicou no Jornal Oficial o Decreto de Emergência do Governo (GEO) n.º 30/2024, que contém alterações à Lei n.º 296/2023 relativa às coimas para as faturas eletrónicas a emitir através do sistema Ro e-Invoice.
Estas alterações prolongam o período de carência por dois meses, de 31 de março para 31 de maio de 2024.
Durante este período, não serão aplicadas coimas às faturas emitidas que não cumpram as condições de faturação eletrónica previstas na Lei n.º 296/2023.
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Fonte : Portal legislativo romeno (em inglês)