Desde 2 de fevereiro de 2022, o Parlamento Europeu está a introduzir novas medidas específicas para o destacamento de motoristas rodoviários. Estas especificidades dizem respeito, em particular, às seguintes medidas:
- A remuneração dos motoristas destacados é fixada de acordo com as regras de remuneração do Estado-Membro de acolhimento;
- Abolição da designação de um representante no país de acolhimento;
- Abolição da declaração de destacamento através dos sistemas nacionais do país de acolhimento onde o destacamento ocorre;
- Criação de um novo portal europeu;
- O operador (empregador) do condutor destacado deve apresentar uma declaração de destacamento para um período de 6 meses;
- O condutor destacado deve possuir todos os documentos necessários ao cumprimento da sua missão;
- O operador deve transmitir, em caso de inspeção, os documentos obrigatórios relativos ao trabalho do condutor e à sua missão.
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Fonte: eur-lex.europa.eu (pdf)