A Lei das Finanças para 20251 introduz uma reforma majoritária em matéria de IVA: a supressão do regime simplificado de tributação a partir de 1 de janeiro de 2027.

Esta evolução insere-se num movimento mais amplo de modernização fiscal, nomeadamente com:

  • a facturação eletrónica obrigatória,
  • e a implementação do real time reporting em França.

Como funciona atualmente o regime simplificado (situação em 2026)?

Atualmente em 2026, o regime simplificado de IVA abrange as empresas cujo volume de negócios sem impostos do ano N-1 não exceda os seguintes limiares:

Tipo de atividadeLimiar de volume de negócios sem IVA (N-1)
Vendas de bens, restauração, alojamento945 000 €
Prestações de serviços286 000 €
👉 Importante
A isto acresce uma condição adicional: o IVA anual exigível deve ser inferior a 15.000 €.

Quais são os casos de ultrapassagem dos limiares?

O regime pode ser mantido temporariamente mesmo em caso de ultrapassagem dos limiares, desde que não sejam excedidos os seguintes limites durante o ano:

  • 1.040.000 € para as atividades de venda;
  • 323.000 € para as prestações de serviços.

Como é declarada a IVA no regime simplificado?

O regime simplificado baseia-se numa organização declarativa simplificada:

  • 2 adiantamentos semestrais
  • 1 declaração anual de regularização
👉 Importante
Este funcionamento permite atualmente reduzir a carga administrativa das empresas.

Que alterações a partir de 1 de janeiro de 2027?

A partir desta data:

  • O regime simplificado desaparece por completo
  • Todas as empresas abrangidas transitam para o regime normal de IVA

Como se aplica o regime normal de IVA?

O regime normal implica declarações mais frequentes.

Situação da empresaPeriodicidade
Caso geralMensal
Volume de negócios ≤ 1 M€ (ano N-1) e ≤ 1,1 M€ (ano em curso)Trimestral (por defeito)
👉 Importante
No entanto, pode optar por uma declaração mensal.

O que acontece em caso de ultrapassagem dos limiares durante o ano?

Em caso de ultrapassagem do limiar de 1,1 M€:

  • Passagem imediata para declaração mensal
  • Obrigação de declarar, desde o primeiro mês em causa, todas as operações realizadas desde o início do trimestre

Porque é que esta reforma está ligada à faturação eletrónica?

A supressão do regime simplificado insere-se numa transformação mais ampla:

  • generalização da faturação eletrónica
  • transmissão automática de dados de transações (e-reporting)
  • acompanhamento quase em tempo real do IVA pela administração fiscal
👉 Importante
O objetivo desta reforma é reforçar o controlo, tornar os dados mais fiáveis e modernizar a gestão fiscal.

Que consequências tem para as empresas?

Esta reforma implica várias alterações importantes:

  • Aumento da frequência das declarações
  • Adaptação dos processos contabilísticos
  • Atualização dos sistemas de informação
  • Antecipação da transição para o regime normal
👉 Importante
Assim, deverá antecipar desde já esta transição para evitar qualquer dificuldade em 2027.

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  1. Artigo 38 – Lei n.º 2025-127 de 14 de fevereiro de 2025, JO de 15 de fevereiro de 2025 ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.