A Lei das Finanças para 20251 introduz uma reforma majoritária em matéria de IVA: a supressão do regime simplificado de tributação a partir de 1 de janeiro de 2027.
Esta evolução insere-se num movimento mais amplo de modernização fiscal, nomeadamente com:
- a facturação eletrónica obrigatória,
- e a implementação do real time reporting em França.
Como funciona atualmente o regime simplificado (situação em 2026)?
Atualmente em 2026, o regime simplificado de IVA abrange as empresas cujo volume de negócios sem impostos do ano N-1 não exceda os seguintes limiares:
| Tipo de atividade | Limiar de volume de negócios sem IVA (N-1) |
|---|---|
| Vendas de bens, restauração, alojamento | 945 000 € |
| Prestações de serviços | 286 000 € |
Quais são os casos de ultrapassagem dos limiares?
O regime pode ser mantido temporariamente mesmo em caso de ultrapassagem dos limiares, desde que não sejam excedidos os seguintes limites durante o ano:
- 1.040.000 € para as atividades de venda;
- 323.000 € para as prestações de serviços.
Como é declarada a IVA no regime simplificado?
O regime simplificado baseia-se numa organização declarativa simplificada:
- 2 adiantamentos semestrais
- 1 declaração anual de regularização
Que alterações a partir de 1 de janeiro de 2027?
A partir desta data:
- O regime simplificado desaparece por completo
- Todas as empresas abrangidas transitam para o regime normal de IVA
Como se aplica o regime normal de IVA?
O regime normal implica declarações mais frequentes.
| Situação da empresa | Periodicidade |
|---|---|
| Caso geral | Mensal |
| Volume de negócios ≤ 1 M€ (ano N-1) e ≤ 1,1 M€ (ano em curso) | Trimestral (por defeito) |
O que acontece em caso de ultrapassagem dos limiares durante o ano?
Em caso de ultrapassagem do limiar de 1,1 M€:
- Passagem imediata para declaração mensal
- Obrigação de declarar, desde o primeiro mês em causa, todas as operações realizadas desde o início do trimestre
Porque é que esta reforma está ligada à faturação eletrónica?
A supressão do regime simplificado insere-se numa transformação mais ampla:
- generalização da faturação eletrónica
- transmissão automática de dados de transações (e-reporting)
- acompanhamento quase em tempo real do IVA pela administração fiscal
Que consequências tem para as empresas?
Esta reforma implica várias alterações importantes:
- Aumento da frequência das declarações
- Adaptação dos processos contabilísticos
- Atualização dos sistemas de informação
- Antecipação da transição para o regime normal
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Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.



