• Prazo: 30 de novembro de 2026 para apresentar um novo pedido relativo às autorizações IST existentes.
  • Novo procedimento: os pedidos devem ser efetuados através do portal europeu TP-CDS, e já não no SOPRANO-DT.
  • Identificação: é necessário um número EORI SIREN válido.
  • Exceção: os Locais Aprovados para fins de Depósito Temporário (LADT) não são abrangidos por esta migração nesta fase.

A Alfândega francesa prossegue a modernização e a europeização dos seus sistemas de informação. Desde junho de 2026, os pedidos de autorização de exploração de uma Instalação de armazenamento temporário (IST) devem ser apresentados no portal europeu TP-CDS, em substituição do antigo sistema nacional SOPRANO-DT.

As empresas que já disponham de uma autorização IST emitida no SOPRANO-DT também são abrangidas: devem apresentar um novo pedido no TP-CDS até 30 de novembro de 2026, no máximo. Uma vez que a transferência das autorizações existentes não é automática, é essencial antecipar esta diligência a fim de assegurar a continuidade da autorização.

⚠️ Atenção :
Os LADT não são abrangidos por esta migração. Os agrementos de Locais Aprovados para fins de Depósito Temporário (LADT) continuam, nesta fase, a ser tratados no SOPRANO.

O que é uma Instalação de armazenamento temporário (IST)?

Uma Instalação de armazenamento temporário (IST) é um local autorizado pela Alfândega que permite armazenar mercadorias não pertencentes à União após a sua apresentação na alfândega, à espera da sua colocação sob um regime aduaneiro, da sua reexportação ou, se for caso disso, da sua destruição.

A permanência das mercadorias numa IST é, em princípio, limitada a 90 dias. Durante este período, as mercadorias continuam sujeitas às regras aplicáveis ao armazenamento temporário, nomeadamente em matéria de direitos e impostos e de medidas de política comercial.

A exploração de uma IST implica, nomeadamente:

  • a obtenção de uma autorização aduaneira;
  • a manutenção de registos que permitam assegurar a rastreabilidade das mercadorias;
  • a constituição de uma garantia, salvo dispensa ou redução aplicável.

O que é o CDS e para que serve o TP-CDS?

CDS (Customs Decisions System) é o sistema europeu dedicado à gestão das decisões e autorizações aduaneiras previstas no Código Aduaneiro da União (CAU). Abrange 22 categorias de autorizações aduaneiras1.

Os operadores económicos utilizam o TP-CDS (Trader Portal – Customs Decisions System)2 para apresentar os seus pedidos e acompanhar o seu tratamento pelas autoridades aduaneiras.

A passagem das autorizações IST para este portal insere-se numa abordagem de harmonização dos procedimentos aduaneiros à escala europeia. Implica, no entanto, uma ação específica das empresas que já disponham de uma autorização emitida no antigo sistema francês.

Que diligências devem as empresas efetuar?

O procedimento depende da situação do operador.

SituaçãoDiligência a efetuar
Novo pedido de autorização ISTApresentar o pedido no TP-CDS.
Autorização IST existente no SOPRANO-DTApresentar um novo pedido no TP-CDS antes de 30 de novembro de 2026.
Empresa abrangida pelo procedimentoVerificar a validade do seu EORI SIREN e a conformidade das informações necessárias ao processo.
Autorização relativa a um LADTNão está prevista qualquer migração no âmbito desta medida nesta fase; o tratamento permanece no SOPRANO.

Este novo procedimento insere-se no quadro da migração das autorizações de exploração de IST para o sistema europeu CDS. Os operadores abrangidos são convidados a consultar a informação da DGDDI relativa à migração das autorizações IST para o CDS e ao EORI SIREN3.

⚠️ Atenção:
As empresas não devem considerar a sua autorização IST existente como automaticamente transferida para o CDS. Devem antecipar a apresentação do seu novo pedido e verificar as informações exigidas para evitar qualquer dificuldade administrativa.

Por que razão antecipar a migração das autorizações IST?

A data limite de 30 de novembro de 2026 aproxima-se. Os operadores abrangidos têm interesse em verificar desde já a sua situação a fim de dispor do tempo necessário para preparar o seu processo.

Vários pontos merecem uma atenção particular:

  • identificar as autorizações IST atualmente detidas no SOPRANO-DT;
  • verificar que o número EORI SIREN utilizado é válido;
  • reunir as informações e os justificativos necessários ao novo pedido;
  • efetuar as diligências no TP-CDS antes do prazo.

Esta antecipação permite melhor dominar as etapas administrativas e limitar os riscos de dificuldade na gestão das autorizações aduaneiras.

Antecipe a sua passagem para o TP-CDS

Prepare o seu processo com toda a serenidade: as nossas equipas acompanham-no na análise das suas autorizações IST existentes e na preparação das suas diligências aduaneiras.


Equipa editorial do ASD Group
Especialistas em IVA, alfândegas e regulamentação internacional

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Fontes:

  1. https://www.douane.gouv.fr/fiche/les-autorisations-douanieres-dans-cds (em francês) ↩︎
  2. https://www.douane.gouv.fr/service-en-ligne/systeme-de-decisions-douanieres-tp-cds (em francês) ↩︎
  3. https://www.edouane.com/dgddi-nao-n-2600090-bascule-des-autorisations-dexploitation-dist-a-leori-siren-outil-europeen-cds/ (em francês) ↩︎