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A Comissão Europeia convida as empresas a prepararem-se para um “Brexit difícil”

Tempo de leitura: 2 minutos

No dia 11 de setembro de 2018, a Comissão Europeia emitiu um comunicado no qual declara que, devido às grandes incertezas sobre o que vai acontecer no caso de uma eventual suspensão do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido, as empresas devem ter em consideração que, a partir do dia 30 de março de 2019, o Reino Unido vai tornar-se um país terceiro para a UE, no que diz respeito ao IVA e à legislação aduaneira e que se devem preparar para as consequências.

Regime do IVA no que diz respeito ao fornecimento de bens e serviços transfronteiriços

As empresas devem familiarizar-se com os procedimentos e as formalidades aduaneiras sobre a importação e a exportação, que serão implementados a partir do dia 30 de março de 2019, no que diz respeito ao Reino Unido. Além disso, as empresas devem garantir que podem apresentar todos os comprovativos necessários relativos aos seus fornecimentos para e compras do Reino Unido até ao dia 29 de março de 2019.
Os sujeitos passivos estabelecidos no Reino Unido devem verificar se as novas regras de responsabilidade, que entrarão em vigor a partir do dia 30 de março de 2019, se aplicam aos serviços que prestam na UE.

O minirregime de balcão único (MOSS) da UE para serviços digitais B2C

O comunicado da Comissão contém instruções relativas ao envio das declarações de IVA MOSS, assim como explicações de casos em que é necessário a alteração do registo a partir do dia 30 de março de 2019.

Pedidos de reembolso do IVA

Os sujeitos passivos estabelecidos na UE, que peçam o reembolso do IVA do Reino Unido, devem garantir que pedem o reembolso enquanto o Reino Unido ainda é um estado-membro da UE, uma vez que não há certezas quanto ao futuro do regime de reembolso do IVA no Reino Unido.
A partir do dia 30 de março de 2019, os sujeitos passivos estabelecidos no Reino Unido têm de pedir o reembolso do IVA de acordo com o procedimento de reembolso do IVA para sujeitos passivos estabelecidos fora da UE. Poderá ser necessário designar um representante fiscal para obter o reembolso.

Caso necessite de ajuda na preparação das suas novas obrigações em relação ao IVA, contacte o ASD.

 

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