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Destacamento de trabalhadores do sector do transporte rodoviário de mercadorias em França: quais são as formalidades?

Tempo de leitura: 2 minutos

A lex specialis, transposta para o direito francês em 2 de fevereiro de 2022, introduziu regras específicas para o destacamento no sector dos transportes rodoviários, em conformidade com a diretiva europeia de 15 de julho de 2020. Estes regulamentos dão origem a novas obrigações administrativas e de comunicação para as empresas da UE que destacam condutores para França.

As empresas abrangidas pela lex specialis e que destacam motoristas para França devem agora tomar as seguintes medidas

  • apresentar uma declaração prévia à partida através do portal IMI da Comissão Europeia,
  • fornecer os documentos necessários para os controlos através do IMI, sem ter de nomear um representante em França.

Para as empresas que destacam motoristas para França fora do âmbito de aplicação da lex specialis, a regulamentação era anteriormente regida pelo Código dos Transportes francês, que as obrigava a apresentar um certificado de destacamento através do teleserviço SIPSI e a designar um representante em França. No entanto, com a introdução da lex specialis, que se aplica especificamente aos motoristas de transportes rodoviários destacados para prestar serviços internacionais, o Governo francês decidiu alterar a regulamentação relativa ao certificado de destacamento em certos casos.

Desde 1 de janeiro de 2023, na sequência do Despacho de 5 de outubro de 2022, as empresas de transporte que destacam os seus motoristas ou tripulantes que ainda estavam sujeitos ao certificado de destacamento (Código dos Transportes francês) estão agora sujeitas às regras do Código do Trabalho e devem preencher uma declaração prévia de destacamento (Código do Trabalho) através do SIPSI em determinadas situações:

  • Destacamento entre estabelecimentos da mesma empresa ou entre empresas do mesmo grupo
  • Destacamento através de uma empresa de trabalho temporário

No entanto, o certificado de destacamento (Código dos Transportes) continuará em vigor até 1 de julho de 2026 para o transporte de mercadorias de menos de 3,5 toneladas e o transporte de passageiros de menos de 9 pessoas em veículos ligeiros.

Todas as empresas, quer estejam sujeitas ao certificado de destacamento ou à declaração prévia, devem nomear um representante em França durante o período de destacamento, até 18 meses após a prestação do serviço de transporte. O artigo R. 1333-2 do Código dos Transportes francês prevê sanções em caso de incumprimento ou de informações incompletas.

Com a sua solução informática ASD SPW, a ASD Group pode tratar de todas as suas obrigações em matéria de destacamento de trabalhadores estrangeiros nos mais diversos sectores, como a construção, a viticultura, o comércio ou os transportes rodoviários. Com esta plataforma, especialmente concebida para o destacamento de trabalhadores, pode gerir os seus procedimentos administrativos, tais como :

  • Aplicações de cartões SIPSI ou BTP;
  • Gerir o destacamento de trabalhadores ;
  • Conservação dos documentos obrigatórios ;
  • Acompanhar as missões de destacamento;
  • Receber informações e lembretes sobre a ausência de regulamentos de afixação, a fim de evitar quaisquer penalizações.

Para mais informações, consulte o nosso blogue (em inglês) no sítio Web da ASD SPW. Para mais informações, contacte-nos.

Fonte : Ministério da Transição Ecológica e da Coesão Territorial / Comissão Europeia

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