A partir de 1 de janeiro de 2022, o mecanismo de autoliquidação do IVA nas importações foi generalizado e passou a ser obrigatório. O principal impacto desta alteração é aobrigação de o importador sujeito passivo ser identificado em França para efeitos de IVA. Contudo, para permitir que as empresas cumprem e não têm as suas mercadorias bloqueadas nas alfândegas francesas, as autoridades aduaneiras e fiscais estabeleceram um período de transição até 30 de junho de 2022. Neste âmbito, e para beneficiar deste período transitório, uma empresa estabelecida fora da União Europeia deve:
- Nomear um representante fiscal acreditado em França até 1 de março de 2022;
- Solicitar o registo de IVA em França até 1 de março de 2022.
As empresas não estabelecidas na União Europeia que não cumprirem estas duas condições não poderão beneficiar do período transitório e verão todas as suas operações de importação em França bloqueadas.
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Fonte: ec.europa.eu (pdf em inglês)