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Introduzida pela Lei n.º 2015-990, de 6 de agosto de 2015, a Carteira de Identificação Profissional dos trabalhadores do sector da construção civil e obras públicas, designada por Cartão BTP, está a ser reformada pelo Decreto n.º 2024-112, de 15 de fevereiro de 2024, que entra em vigor a 1 de abril de 2024.

Desde 2015, os trabalhadores estrangeiros destacados em França para efetuar trabalhos de construção ou obras públicas são obrigados a possuir um cartão BTP válido para cada local de trabalho. Por conseguinte, para cada destacamento, a entidade patronal deve encomendar tantos cartões BTP quantos os trabalhadores e os diferentes estaleiros.

O que muda a partir de 1 de abril de 2024 :

  • Prazo de validade do cartão BTP: Por razões de simplificação, a partir de 1 de abril de 2024, os assalariados de uma entidade patronal estabelecida fora de França que efectue trabalhos de construção ou de obras públicas devem ser titulares de um cartão BTP válido por cinco anos (artigo R. 8292-3 do Código do Trabalho francês). O período de validade será indicado em cada cartão BTP, bem como a sua data de expiração.
  • Multi-missões: No entanto, será desativado entre cada período de destacamento e entre duas missões (para os trabalhadores temporários contratados por empresas de trabalho temporário estabelecidas no território nacional). Por conseguinte, o artigo R. 8292-3 2° do Código do Trabalho foi alterado.
  • Multi-empregador: O cartão BTP será, por conseguinte, multi-empregador e poderá incluir um número ilimitado de destacamentos e locais de trabalho, que serão acrescentados à medida que forem necessários.
  • Supressão dos locais de afetação: A localização dos destacamentos deixará de figurar nos cartões BTP. Aparecerá apenas nas declarações SIPSI.
  • Alteração do gestor dos cartões BTP: A partir de agora, não é a Union des Caisses que emite os cartões BTP, mas a associação “CIBTP France (Fundo de Férias por Condições Atmosféricas Adversas e Feriados da Construção e Obras Públicas França) “, responsável pela gestão administrativa, técnica e financeira deste cartão (artigo R.8291-2 do Código do Trabalho francês).

O que não mudará a partir de 1 de abril de 2024:

  • Os empregadores de fora de França que destacam trabalhadores devem sempre solicitar à associação “CIBTP França” os cartões BTP, mediante o pagamento de uma taxa cujo montante é determinado pela associação “CIBTP França” (artigo R.8291-3 do Código do Trabalho francês).
  • Tal como anteriormente, na pendência da emissão da carteira de identificação profissional, um certificado provisório equivalente a uma carteira de identificação profissional será enviado pela associação “CIBTP França” à entidade patronal ou ao seu representante, por via eletrónica, para ser entregue ao trabalhador em causa.
  • O titular da carteira de identidade profissional ou do certificado provisório deve apresentá-lo sem demora a pedido de qualquer dos agentes de controlo mencionados no artigo L. 8271-1-2 do Código do Trabalho.

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