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Instalações de depósito temporário: formalidades aduaneiras seguras e eficientes na UE

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Na União Europeia, as mercadorias provenientes do exterior da UE devem ser submetidas a formalidades aduaneiras antes de serem autorizadas a entrar.

A Instalação de Armazenamento Temporário permite que as mercadorias importadas sejam temporariamente armazenadas num armazém enquanto aguardam o desalfandegamento. Esta instalação garante que as mercadorias permanecem seguras e sob controlo aduaneiro durante um período de 90 dias.

As mercadorias podem então ser inspeccionadas, objeto de amostragem ou de análise, se necessário, nomeadamente em caso de falta de documentos ou de controlos suplementares. Uma vez cumpridas as formalidades aduaneiras, as mercadorias são autorizadas a sair do instalaçaõ do depósito temporário e podem ser entregues no seu destino final.

As instalaçaõ do depósito temporário também permitem que as mercadorias sejam descarregadas antes do cumprimento das formalidades aduaneiras, reduzindo os custos de transporte.

É de notar que o instalação de armazenamento temporário pode ser criado nas instalações do importador ou do exportador, a coberto de um representante aduaneiro registado. Por conseguinte, não é necessário que o utilizador cumpra quaisquer formalidades para além da nomeação de uma pessoa de contacto para fazer a ligação entre o representante aduaneiro registado e os serviços aduaneiros.

Para saber mais, não hesite em contactar os nossos especialistas.

Fonte : Douane française (em francês)

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