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Nomear um mandatário fiscal em França

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Porquê escolher um mandatário fiscal?

As empresas estabelecidas num Estado Membro da União Europeia devem cumprir com as obrigações de cada país membro onde elas efetuam operações sujeitas ao IVA.

Cada país tem as suas próprias regras e as suas particularidades fiscais. Os riscos ligados à falta delas são reais e representam em média 21% do volume de negócios da Europa, trata-se de perda de IVA.

A fim de obter o número de IVA intracomunitário francês e de pôr as suas operações fiscais em conformidade, a escolha de um mandatário fiscal é recomendada.

Atenção: na União Europeia, o não respeito das obrigações sujeitas a imposto num país dá origem a sanções tais como o pagamento do IVA e a penalidades elegíveis com retroatividade de 3 a 6 anos, dependendo da legislação local.
Para combater a fraude fiscal, a Comissão Europeia instaurou a “assistência administrativa” que permite fiscalizações entre países da União Europeia.

Escolher ASD é escolher a segurança

No domínio tão particular como o IVA intracomunitário, a escolha do mandatário fiscal especialista em França é importante. Na realidade, a ASD está presente em 25 países, o que permite ter fiscalistas que conhecem perfeitamente a legislação local bem como as regras fiscais ligadas com o social e com a  alfândega.

ASD é também uma escolha de inovação

A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se. Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.

Informações técnicas

  • A taxa de IVA de direito comum em França é de 20% e a taxa reduzida é 5.5%. Existem outras taxas específicas para o álcool, tabaco e medicamentos;
  • Existem igualmente numerosas taxas parafiscais específicas a um produto ou atividade;
  • BtoC : O limiar das vendas à distância é de 35 000€;
  • Existem mecanismos de autoliquidação aplicáveis:
  • Os fluxos de mercadorias intracomunitárias devem ser declarados na DEB (que contempla o Intrastat e EC Sales List);
  • A ausência da entrega da DEB pode ter como consequência a exoneração aplicada às entregas intracomunitárias;
  • São as convenções internacionais bilaterais que definem os critérios para definir os estabelecimentos estáveis em matéria de imposto obre o benefício.

As mais valias da ASD: porquê passar pela ASD ?

  • Uma equipa de especialistas em DEB (declaraçãoes de troca de bens)/Intrastat e em fiscalidade ao seu serviço;
  • Ferramentas específicas que permitem o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica e aviso dos prazos limites.
  • Uma garantia de qualidade de trabalho e em matéria de penalidades;
  • Não corra riscos, confie o seu IVA aos nossos especialistas e concentre-se na sua atividade.
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