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Representação Fiscal, gestão de IVA no Chipre

Quem deverá nomear um representante fiscal?

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Todas as empresas, quer estejam estabelecidas dentro, ou fora da União Europeia, devem obrigatoriamente estar registadas para efeitos de IVA no Chipre, quando realizam pelo menos 1 das operações abaixo referidas:

O incumprimento e falta de registo é seriamente punido pelas autoridades fiscais cipriotasas e impede a total recuperação do IVA cipriota.

Porquê nomear um representante fiscal?

Não obstante, a obtenção de um número de IVA intracomunitário no Chipre, necessita da apresentação de um dossier junto da administração fiscal cipriota. O procedimento, feito exclusivamente em grego, pode tornar-se longo e complexo. O mesmo se passa com as declarações de IVA, que terão de obedecer à regulamentação cipriota e deverão ser apresentadas em grego.

Com o intuito de simplificar e acelerar o processo de registo, como também de assegurar que as declarações de IVA estão corretamente preenchidas e registadas, todas as empresas estabelecidas dentro da UE ou fora da EU, têm a possibilidade de nomear um representante fiscal no Chipre.

É importante ter em conta que o representante fiscal não consiste num estabelecimento estável. Desta forma, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implantação física de uma filial ou sucursal.

Na realidade, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras, entrar no mercado cipriota evitando os custos e as condicionantes de uma implantação física. O que implica nomeadamente a criação de uma estrutura no Chipre, uma contabilidade diferente e a tributação dos lucros no Chipre.

Através do representante fiscal, que se encarrega de cumprir o conjunto de obrigações da empresa no que diz respeito ao IVA no Chipre, a atividade poderá ser totalmente controlada a partir do estrangeiro.

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O IVA intracomunitário é um assunto complexo, em constante evolução e que requer conhecimentos extremamente especializados.

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