A determinação diretorial n.º 84415 de 3 de fevereiro de 2026 introduz uma grande simplificação das obrigações Intrastat em Itália, em particular para o modelo Intra 2-bis relativo às aquisições intracomunitárias de bens.

A partir das declarações a submeter antes de 25 de fevereiro de 2026, a obrigação de envio mensal do modelo Intra 2-bis aplica-se apenas se o valor das aquisições intracomunitárias de bens atingir ou exceder 2 000 000 € em pelo menos um dos quatro trimestres anteriores. Este novo limite substitui o anterior teto de 350 000 €, reduzindo significativamente as obrigações estatísticas para muitas empresas.

Esta evolução integra-se na modernização do sistema estatístico europeu (MDE) e na utilização de dados provenientes da faturação eletrónica via o SdI. Os modelos atualmente em vigor continuam a ser aplicáveis, na expectativa de eventuais atualizações técnicas, e as transmissões continuam a ser efetuadas pelos canais habituais.

ASD Group acompanha as empresas na análise dos limites Intrastat, na gestão das declarações e na conformidade com a regulamentação italiana, de modo a assegurar as suas operações intracomunitárias. Contacte os nossos especialistas agora.

Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (pdf em italiano)

Antecipe as suas obrigações declarativas e assegure a conformidade desde o início.