A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura eletrónica enviada em PDF em Portugal deverá ser assinada com uma assinatura eletrónica qualificada (certificado digital).

  • Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura PDF não assinada pode ainda valer como fatura eletrónica.
  • A partir de 1 de janeiro de 2027, deverá ter uma assinatura eletrónica qualificada.
  • Um adiamento continua possível: será confirmado ou afastado pelo Orçamento do Estado português de 2027, esperado até ao final de 2026.
  • A ASD Group ajuda-o a obter o seu certificado digital.

O que muda em Portugal em 2027?

Atualmente, uma fatura PDF sem assinatura pode ainda ser aceite como fatura eletrónica, desde que seja emitida por um software de faturação certificado (em inglês). Esta tolerância, associada ao Decreto-Lei n.º 28/20191, deve terminar a 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, uma fatura PDF deverá ser assinada com uma assinatura eletrónica qualificada para ser válida.

Deve antecipar apesar de um possível adiamento?

Sim. O calendário só será confirmado com a aprovação do Orçamento do Estado de 20272, cuja proposta foi apresentada no Parlamento em outubro de 20263. Mas é necessário tempo para obter um certificado e integrá-lo no seu instrumento de faturação. Se preparar o processo desde já, estará preparado independentemente da decisão.

Como a ASD Group o acompanha?

A ASD Group ajuda-o a obter e a implementar o certificado digital que serve para assinar as suas faturas eletrónicas em Portugal. Indicamos-lhe os procedimentos e as próximas etapas.

As suas faturas em Portugal estarão conformes em 2027?

Os nossos especialistas acompanham-no na obtenção do seu certificado digital para assinar as suas faturas eletrónicas.

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A equipa do ASD Group é um coletivo de especialistas especializados. Cria e gere os artigos de blogue e as notícias dos nossos sites, com foco no IVA, nos impostos internacionais, nas operações alfandegárias, na regulamentação social e no comércio internacional. Com uma escrita clara e pedagógica, torna os temas complexos e técnicos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.

Fonte:

  1. Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019 – Diário da República (em português) ↩︎
  2. Orçamento do Estado 2027 – Assembleia da República (em português) ↩︎
  3. Orçamento do Estado para 2027 entregue na Assembleia da República – Governo português (em português) ↩︎