A administração fiscal francesa publicou a nova versão da declaração de IVA de 2022 (CA3), em conjunto com a sua nota explicativa.
Foram introduzidas novas caixas na declaração e a codificação das linhas foi alterada na sequência da introdução da autoliquidação do IVA sobre a importação automática e obrigatória.
Com efeito, a partir da declaração de janeiro de 2022, os montantes de IVA autoliquidados relativos às importações para França, efetuadas em janeiro de 2022, serão automaticamente mencionados na declaração de IVA do referido período, e contarão a partir do dia 14 do mês seguinte à importação.
Desta forma, foram acrescentadas novas caixas e dizem respeito a três tipos de operações:
- As importações:
- Caixa A4 para importações convencionais (pré-preenchida como acima);
- Introdução de produtos petrolíferos no consumo:
- Caixa B1 para produtos petrolíferos taxáveis:
- As aquisições intracomunitárias
- Caixa F1 para aquisições intracomunitárias isentas de IVA
Além disso, as designações de determinadas caixas também mudaram:
- Vendas, prestação de serviços: caixa «A1» em vez de «01»
- Outras operações tributáveis: caixa «A2 em vez de «02»
- Compras de serviços intracomunitários: caixa «A3» em vez de «2A»
- Aquisições intracomunitárias: caixa «B2» em vez de «03»
- Exportações para fora da UE: caixa «E1» em vez de «04»
- Outras operações não tributáveis: caixa «E2» em vez de «05»
- Fornecimentos intracomunitários: caixa «F2» em vez de «06»
Por fim, na caixa reservada ao IVA coletado, surgem novas caixas para distinguir entre as taxas de IVA para produtos petrolíferos (P1 e P2) e as importações (I1 a I6).
Para se preparar para estas mudanças, contacte os nossos peritos.
Fonte: impots.gouv.fr (em francês)