A adoção do «pacote do IVA sobre o comércio eletrónico» provocou grandes alterações no panorama fiscal e aduaneiro europeu, particularmente no que diz respeito à venda à distância.
A partir de1 de julho de 2021, a União Europeia adotou uma nova legislação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável às vendas à distância e, de forma mais geral, ao comércio eletrónico.
Esta nova reforma, conhecida como “pacote IVA do comércio eletrónico”, anula as regras que até agora estavam em vigor, particularmente para as plataformas de venda online de bens e serviços.
Assim, esta nova legislação implica alterações fiscais e aduaneiras para a venda de mercadorias intraeuropeias, mas também para mercadorias provenientes de fora da União Europeia.
Quais são os desafios da reforma?
O objetivo desta revisão é adaptar o sistema do IVA ao crescimento do comércio eletrónico. Com efeito, esta transposição implica uma harmonização das regras em matéria de IVA entre os diferentes intervenientes no mercado. Contribui igualmente para refrear a fraude ao IVA no setor do comércio eletrónico e para assegurar uma concorrência leal.
Por outro lado, <strong>a introdução do pacote do IVA do comércio eletrónico está a causar grandes transtornos tanto em termos de tributação como aduaneiros</strong>. As principais alterações provocadas pela reforma são:
- A redefinição da noção de venda à distância. Doravante, deve ser feita uma distinção entre dois tipos de venda à distância:
- Venda à Distância Intracomunitária (VDI). Refere-se às vendas B-to-C de mercadorias em que o transporte sai de um Estado-Membro da UE com destino para outro Estado-Membro.
- Venda à distância de bens importados (VDBI) por um país não comunitário. Refere-se às vendas B-to-C em que o transporte sai de um país não comunitário para um Estado-Membro da UE.
- A implementação de um limiar único de 10 000 euros apenas para as empresas estabelecidas num único Estado-Membro da UE. As empresas terão de aplicar o IVA do país de destino se o seu volume de negócios exceder 10 000 euros ou se optarem pela tributação no Estado Membro de chegada. Caso contrário, deve ser aplicado o IVA do país de partida.
- A abolição da franquia para encomendas cujo valor não ultrapasse os 20 euros.
- A implementação de um balcão único (OSS – One Stop Shop) para a venda de bens e serviços. Este último permite às empresas registarem-se num único Estado-Membro para todas as transações intracomunitárias.
- A responsabilidade dos mercados (Amazon, Cdiscount, Fnac, etc.) perante o IVA. Estas plataformas, facilitando as vendas online, doravante, terão de cobrar o IVA nas seguintes condições:
- Para empresas sediadas na UE que realizam vendas à distância de mercadorias com um valor igual ou inferior a 150 euros.
- Para empresas sediadas fora da UE que realizam vendas à distância a consumidores da UE. A taxa só se aplicará às vendas de mercadorias com um valor superior a 150 euros.
Quais são as consequências para os vendedores da União Europeia?
As empresas sediadas na UE que realizam vendas através de mercados veem as suas formalidades administrativas reduzidas e simplificadas com esta reforma.
Por outro lado, o pacote IVA do comércio eletrónico oferece melhores condições de igualdade entre os vendedores residentes na UE e os vendedores estabelecidos num país fora da UE que operam através de um mercado da UE. Na verdade, estes últimos gozavam de uma vantagem competitiva injusta, uma vez que não estavam registados para efeitos de IVA e não eram obrigados a pagar o mesmo.
Quais são as consequências para as plataformas?

As plataformas de comércio eletrónico são fortemente afetadas por esta nova legislação. Na verdade, doravante, são consideradas como fornecedores e já não como interfaces de relacionamento entre a oferta e a procura.
Como tal, são responsáveis pelo IVA em nome dos vendedores registados no seu site. Desta forma, o mercado deve cobrar, declarar e remeter o IVA em nome dos vendedores. Esta medida é acompanhada pela obrigação de registo num dos regimes especiais (OSS – IOSS) (One Stop Shop – Import One Stop Shop) previstos no pacote IVA do comércio eletrónico.
Quais são as consequências para os consumidores?
Do lado do consumidor final, o impacto da reforma é mínimo. A partir de agora, terão de verificar se o montante das suas compras inclui todos os impostos ou se é antes de impostos.
No primeiro caso, nada mudará para o consumidor. O IVA estará incluído no preço de compra do bem ou do serviço.
No segundo caso, o IVA não se aplicará no momento da compra. O pagamento deste último será solicitado ao consumidor, pelo transportador, no momento da entrega da encomenda.
Quais foram os países da UE que transpuseram esta reforma?
Estado-Membro da União Europeia | Transposição do pacote do IVA do comércio eletrónico |
---|---|
Alemanha | Aprovação e transposição |
Áustria | Aprovação e transposição |
Bélgica | Aprovação e transposição |
Bulgária | Aprovação e transposição |
Chipre | Aprovação e transposição |
Croácia | Não |
Dinamarca | Não |
Eslováquia | Aprovação e transposição |
Eslovénia | Aprovação e transposição |
Espanha | Aprovação e transposição |
Estónia | Aprovação e transposição |
Finlândia | Aprovação e transposição |
França | Aprovação e transposição |
Grécia | Aprovação e transposição |
Hungria | Aprovação e transposição |
Irlanda | Aprovação e transposição |
Itália | Aprovação e transposição |
Letónia | Aprovação e transposição |
Lituânia | Não |
Luxemburgo | Aprovação e transposição |
Malta | Aprovação e transposição |
Países Baixos | Aprovação e transposição |
Polónia | Aprovação e transposição |
Portugal | Aprovação e transposição |
República Checa | Aprovação e transposição |
Roménia | Aprovação e transposição |
Suécia | Aprovação e transposição |
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