Publicado no JOUE (Jornal Oficial da União Europeia) dia 27/12/2018 e entrada em vigor dia 01/02/2019, o acordo de parceria económica assinado entre o Japão e a EU beneficia tanto os importadores japoneses como os importadores portugueses, de redução de impostos alfandegários podendo passar de 15% a 0%.
Aproveite o direito a um imposto alfandegário reduzido ou mesmo inexistente graças ao acordo assinado entre o Japão e a EU (União Europeia)
Este acordo harmoniza reciprocamente certas regras alfandegárias entre as duas partes e eliminará 97% os impostos alfandegários a longo prazo para as exportações para o Japão.
- 90% dos produtos têm já taxas reduzidas ou anuladas;
- 7% dos produtos verão taxas alfandegárias diminuir progressivamente num prazo de 7 anos;
- 3% dos produtos saem do acordo.
As vantagens não são sistemáticas
Para beneficiar das vantagens das taxas reduzidas ou para acabar come elas, um dossier preparatório é necessário para:
- Gerir os status dos importadores e dos exportadores;
- Determinar a classificação dos produtos relacionais entre a EU e o Japão;
- Identificar a origem preferencial das mercadorias;
- Medir os direitos às vantagens.
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No âmbito Alfandegário, como em todos os outros setores a prevenção é garantia de segurança.
Estes acordos alfandegários são complicados e os desafios importantes. Beneficiar destas vantagens em matéria de redução de taxas é beneficiar de competitividade, ganhos de participação de mercado, bem como novas oportunidades no mercado japonês para empresas francesas e europeias.
A ASD Group, especializada em regulamentação alfandegária acompanha-o nesse dossier.
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Informações Específicas
Em termos de comércio internacional, os acordos económicos são bilaterais, o que quer dizer que o acordo entre o Canada e a UE não terá as mesmas regras nem as mesmas obrigações que o acordo entre o Japão-UE.
Cada caso deve ser minuciosamente analisado sob pena de efeitos económicos e financeiros desagradáveis e particularmente nos novos acordos económicos.
É importante de guardar em mente que a prescrição não se faz no dia do desalfandegamento, mas 3 anos depois do ano N.
As vantagens da ASD
- Estudo e implementação do seu dossier;
- Um serviço adaptado às suas necessidades;
- Informação sobre as obrigações aduaneiras;
- Acompanhamento e informação sobre a regulamentação ;
- Acompanhamento do processo (Auditoria) ;
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