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Acordo de Parceria Japão-UE

Tempo de leitura: 2 minutos

Publicado no JOUE (Jornal Oficial da União Europeia) dia 27/12/2018 e entrada em vigor dia 01/02/2019, o acordo de parceria económica assinado entre o Japão e a EU beneficia tanto os importadores japoneses como os importadores portugueses, de redução de impostos alfandegários podendo passar de 15% a 0%.

Aproveite o direito a um imposto alfandegário reduzido ou mesmo inexistente graças ao acordo assinado entre o Japão e a EU (União Europeia)

Este acordo harmoniza reciprocamente certas regras alfandegárias entre as duas partes e eliminará 97% os impostos alfandegários a longo prazo para as exportações para o Japão.

  • 90% dos produtos têm já taxas reduzidas ou anuladas;
  • 7% dos produtos verão taxas alfandegárias diminuir progressivamente num prazo de 7 anos;
  • 3% dos produtos saem do acordo.

As vantagens não são sistemáticas

Para beneficiar das vantagens das taxas reduzidas ou para acabar come elas, um dossier preparatório é necessário para:

  • Gerir os status dos importadores e dos exportadores;
  • Determinar a classificação dos produtos relacionais entre a EU e o Japão;
  • Identificar a origem preferencial das mercadorias;
  • Medir os direitos às vantagens.

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No âmbito Alfandegário, como em todos os outros setores a prevenção é garantia de segurança.

Estes acordos alfandegários são complicados e os desafios importantes. Beneficiar destas vantagens em matéria de redução de taxas é beneficiar de competitividade, ganhos de participação de mercado, bem como novas oportunidades no mercado japonês para empresas francesas e europeias.

A ASD Group, especializada em regulamentação alfandegária acompanha-o nesse dossier.

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Informações Específicas

Em termos de comércio internacional, os acordos económicos são bilaterais, o que quer dizer que o acordo entre o Canada e a UE não terá as mesmas regras nem as mesmas obrigações que o acordo entre o Japão-UE.

Cada caso deve ser minuciosamente analisado sob pena de efeitos económicos e financeiros desagradáveis e particularmente nos novos acordos económicos.
É importante de guardar em mente que a prescrição não se faz no dia do desalfandegamento, mas 3 anos depois do ano N.

As vantagens da ASD

  • Estudo e implementação do seu dossier;
  • Um serviço adaptado às suas necessidades;
  • Informação sobre as obrigações aduaneiras;
  • Acompanhamento e informação sobre a regulamentação ;
  • Acompanhamento do processo (Auditoria) ;
  • Uma vigilância continua;
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