A partir de 1 de janeiro de 2027, a Eslováquia implementará a faturação eletrónica obrigatória para determinadas operações nacionais entre empresas (B2B) e com o setor público (B2G). Mas todas as empresas estrangeiras serão abrangidas?

Quais as obrigações para as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA na Eslováquia?

O registo para efeitos de IVA na Eslováquia não é, por si só, suficiente para sujeitar uma empresa estrangeira à obrigação de faturação eletrónica.

De 1 de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2030, a obrigação de emissão aplicará-se às empresas estabelecidas na Eslováquia e a determinadas operações nacionais. Uma empresa estrangeira registada nos termos do artigo 5.º da lei eslovaca do IVA1 não estará, portanto, obrigada, apenas em virtude do seu registo, a emitir faturas eletrónicas nem a organizar a sua receção através de uma plataforma aprovada.

SituaçãoPrincípio aplicável
Empresa estrangeira registada para efeitos de IVA na EslováquiaO registo por si só não desencadeia automaticamente a obrigação de emissão.
Fornecedor estrangeiro que fatura a uma empresa eslovacaA fatura não se enquadra automaticamente no regime nacional obrigatório.
Empresa eslovaca que fatura a um cliente estrangeiroA obrigação depende, nomeadamente, do âmbito de aplicação da regulamentação e da transação.

Durante este período transitório, a reforma incidirá, portanto, principalmente sobre as operações nacionais realizadas na Eslováquia. As trocas transfronteiriças serão tratadas numa fase posterior da digitalização europeia do IVA.

A faturação eletrónica para o estrangeiro será possível?

Na sua primeira fase, o sistema eFaktúra2 está concebido para as trocas de faturas3 na Eslováquia. A partir de 2027, a obrigação aplicar-se-á às operações nacionais abrangidas pela reforma.

Para as faturas trocadas entre empresas estabelecidas em diferentes países da União Europeia (faturação eletrónica transfronteiriça), está prevista uma evolução no âmbito de ViDA (VAT in the Digital Age) (em inglês), a iniciativa europeia de modernização do IVA. De acordo com o calendário atual, esta etapa deverá ocorrer a partir de 2030.

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Fontes:

  1. https://www.slov-lex.sk/ezbierky-fe/pravne-predpisy/SK/ZZ/2004/222/?ucinnost=01.01.2027 (em eslovaco) ↩︎
  2. https://www.financnasprava.sk/sk/podnikatelia/dane/dan-z-pridanej-hodnoty/e-faktura (em eslovaco) ↩︎
  3. https://www.financnasprava.sk/sk/podnikatelia/dane/dan-z-pridanej-hodnoty/vyhotovovanie-faktur (em eslovaco) ↩︎