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Nova regulamentação relativa ao destacamento de transportadores rodoviários a partir de 2 de fevereiro de 2022

Tempo de leitura: 6 minutos

Quais são as novas regras relativas ao destacamento do transporte rodoviário que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2022?

Conforme foi anunciado em 31 de julho de 2020, aquando da publicação no Jornal Oficial da UE, as medidas previstas na reforma do pacote de mobilidade entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2022, tendo assim impacto nos profissionais dos transportes.

De facto, esta nova legislação traz alterações profundas às regras que regem o setor dos transportes rodoviários. Um dos objetivos das novas regras é o de combater a fraude e o trabalho ilegal, de modo a proteger os condutores.

A Diretiva 2020/1057 (conhecida como “LEX SPECIALIS”) (em francês) do Parlamento Europeu e do Conselho de 15/07/2020 inclui medidas específicas para o destacamento dos condutores rodoviários. A diretiva é uma das componentes importantes do “Pacote Mobilidade I”.

Qual é o âmbito de aplicação desta nova diretiva?

Quem é afetado pela diretiva?

A presente diretiva aplica-se a todos os condutores do setor do transporte rodoviário de mercadorias ou de passageiros.

As exceções desta diretiva

Um condutor não é considerado destacado, o que significa que não tem de fazer qualquer declaração de destacamento no novo portal europeu, nas seguintes situações:

  • Quando efetua operações bilaterais (transporte bilateral de mercadorias);
  • Quando em trânsito por um Estado-Membro sem carregar nem descarregar mercadorias.

Quais são as novidades desta nova regulamentação relativa ao destacamento de transportadores rodoviários?

A partir de 2 de fevereiro de 2022, entraram em vigor as seguintes medidas:

  • Todos os condutores destacados terão de ser pagos de acordo com as regras de remuneração do Estado-Membro de acolhimento onde efetuam as suas atividades, quando estas se enquadrarem no âmbito desta legislação;  
  • Abolição da nomeação de um representante no país de acolhimento que pudesse falar no idioma das autoridades em caso de controlo da empresa de destacamento e do condutor destacado;
  • Abolição da declaração/certificado de destacamento através dos sistemas nacionais do país de acolhimento onde o destacamento ocorre (SIPSI, no caso de França);
  • Criação de um novo portal europeu com vista a uma harmonização europeia das formalidades administrativas através de um portal único e seguro ligado ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI). Este portal só estará acessível no dia 2 de fevereiro de 2022.

Observações:

  • Os sistemas nacionais deixarão de ser aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2022 aos condutores destacados que se enquadrem no âmbito do sistema harmonizado europeu;
  • Os certificados de destacamento efetuados através dos sistemas nacionais permanecem válidos apenas até 2 de fevereiro de 2022. Todavia, os certificados e os avisos de receção permanecerão acessíveis nos sistemas nacionais após esta data para servirem de prova em caso de litígio relativamente a um controlo anterior;
  • É obrigatório refazer a declaração de destacamento para todos os destacamentos em curso à data de 2 de fevereiro de 2022, através do novo portal europeu a partir de 2 de fevereiro de 2022.

Para saber mais: Pacote Mobilidade: reforma do setor do transporte rodoviário (em francês)

Qual é o objetivo do novo portal europeu?

Para qualquer pedido de destacamento de trabalhadores, deve ser entregue uma declaração prévia através do novo portal europeu.

O objetivo deste portal é: 

  • Ser uma ferramenta de gestão que permita ao operador dos condutores destacados agrupar facilmente todos os documentos obrigatórios em caso de controlo das autoridades competentes do país de acolhimento através de notificações diretamente recebidas na sua conta pessoal. Cada empresa tem uma única conta de acesso, mas pode ter vários utilizadores que irão gerir a conta da empresa. Cada utilizador tem as mesmas atribuições.
  • Facilitar os controlos das autoridades competentes do país de acolhimento em contacto direto com as autoridades competentes do país de estabelecimento. Estes controlos só serão realizados através do portal por meio do envio de notificações.
  • Facilitar as trocas multilingues entre, por um lado, a empresa que efetua o destacamento e as autoridades de controlo e, por outro lado, entre as próprias autoridades. O portal disponibiliza um formulário multilíngue que lhe permite submeter uma declaração num dos 24 idiomas oficiais da UE. A empresa que vai declarar o seu destacamento poderá escolher o seu idioma e não é obrigada a ter de declarar no idioma do país membro onde o destacamento é efetuado. A autoridade de controlo situada no país de acolhimento pode ter a declaração traduzida para o idioma que queira. Do mesmo modo, qualquer comunicação efetuada através do portal será automaticamente traduzida para o idioma pretendido, o que acontece quer para a empresa que emprega o condutor, quer para as autoridades de controlo do Estado-Membro de estabelecimento ou de acolhimento.

Quais são as obrigações do empregador?

Quais são as obrigações de apresentação do empregador em relação ao destacamento dos condutores?

Obrigações de apresentação do empregador para o destacamento dos condutores.

O operador (empregador) de um condutor destacado é obrigado a apresentar uma declaração de destacamento por um período que vai de 1 dia a um máximo de 6 meses, com a emissão de um código QR, às autoridades competentes do Estado-Membro no qual o condutor se encontra destacado, o mais tardar no início do destacamento através do portalúnico europeu. Mesmo para um período de destacamento de 24 horas, deve ser feita uma declaração para cobrir este destacamento.

Deve ser entregue uma declaração para cada condutor. No entanto, é possível fazer uma declaração de 6 meses para um condutor com todos os destacamentos que fará durante este período, ou então fazer uma única declaração para um condutor para cada destacamento.

Atenção: se um condutor tiver de ser destacado por vários países, a empresa terá de fazer uma declaração por cada país.

Resumindo, é desejável fazer uma declaração por condutor, por país e por destacamento (sabendo que a empresa que trata disto pode registar vários destacamentos se já tiver planeado os destacamentos para este condutor no referido país durante um período de 6 meses).

Esta declaração de destacamento deve obrigatoriamente incluir as seguintes informações:

  • A identidade do operador;
  • Os dados de contacto de um gestor de transportes ou de outra pessoa de contacto no Estado-Membro de estabelecimento;
  • A identidade, a morada do local de residência e o número da carta de condução do condutor;
  • A data de início do contrato de trabalho do condutor e o direito aplicável a este contrato;
  • As datas previstas para o início e o fim do destacamento;
  • A chapa de matrícula dos veículos a motor;
  • O tipo de transporte: de mercadorias / de pessoas / internacional/ cabotagem.

O portal permite alterar, acrescentar, atualizar ou corrigir facilmente as informações contidas numa declaração. É igualmente fácil copiar elementos de uma declaração ao criar uma nova declaração ou ao renovar uma, para que não se gaste tempo ao introduzir na totalidade uma nova declaração que contenha basicamente as mesmas informações. Bastará então alterar os novos elementos.

Atenção: de acordo com a diretiva de destacamento, o operador tem um prazo de 8 semanas, após o pedido, para transmitir todos os documentos necessários ao destacamento de transportadores rodoviários. 

Em caso de incumprimento deste prazo, as autoridades de controlo do país de acolhimento notificarão as autoridades do país de origem da empresa. Estas últimas entrarão em contacto com a empresa de transporte para obter os documentos em falta.

Quais são as obrigações do empregador em relação ao transportador?

O operador é obrigado a garantir que o condutor destacado possui, em papel ou em formato eletrónico, os seguintes documentos:

  • Um exemplar da declaração de destacamento que inclui um código QR;
  • O comprovativo das autorizações de transporte;
  • Os dados registados pelo tacógrafo.

Quais são as obrigações do empregador em caso de controlo?

O operador é obrigado a transmitir através do portal único, em caso de controlo das autoridades competentes do país de acolhimento, todos os seguintes documentos obrigatórios:

  • O comprovativo das autorizações de transporte;
  • Os dados registados pelo tacógrafo;
  • Os documentos relativos à remuneração do condutor destacado pelo período de destacamento em causa;
  • O contrato de trabalho ou qualquer documento equivalente, os registos de horas relativas ao trabalho do condutor;
  • O comprovativo de pagamento.
Obrigações do empregador em caso de controlo

A Comissão Europeia e a Autoridade Europeia do Trabalho fazem todos os esforços para fornecer regularmente a informação mais detalhada possível.

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  • Os pedidos da declaração SIPSI ou do cartão BTP;
  • A gestão do destacamento de trabalhadores;
  • O armazenamento de documentos obrigatórios;
  • Fazer um acompanhamento das missões de destacamento;
  • Ter informações e advertências sobre o incumprimento regulamentar do destacamento para evitar quaisquer sanções.
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