Por um acórdão de 30 de janeiro de 2026 (n.º 24PA02052), o Tribunal Administrativo de Recurso de Paris recorda um princípio essencial: o reembolso do IVA francês deve ser solicitado através do procedimento estritamente adaptado à situação do sujeito passivo, independentemente de qualquer inscrição no IVA em França.

Esta decisão insere-se na continuidade da jurisprudência, nomeadamente:

  • o acórdão do Tribunal Administrativo de Recurso de Paris de 27 de junho de 2025 (processo n.º 23PA03373, Sté Abo Wind AG c/ Ministério da Economia);
  • bem como a jurisprudência do Conselho de Estado (nomeadamente CE 9.ª-10.ª sec. 27/05/2009, n.º 308471, SA Lurgi).

Os factos

No caso em apreço, a sociedade alemã Manthey Racing GmbH suportou IVA francês sobre despesas incorridas em França, no âmbito de prestações de serviços fornecidas à sociedade Porsche, igualmente estabelecida na Alemanha.

Para obter o respetivo reembolso, utilizou o procedimento de direito comum, apresentando uma declaração periódica de IVA francês (CA3). Este pedido foi rejeitado pela administração fiscal.

A posição do Tribunal

O Tribunal retém vários elementos determinantes:

  • A sociedade não realizava qualquer operação sujeita a IVA em França no período em causa e, por conseguinte, não era devedora de IVA em França.
  • Por conseguinte, não podia recorrer ao procedimento de direito comum previsto no artigo 271 do Código Geral dos Impostos (I, II e IV), o qual pressupõe:
    • a apresentação de uma declaração periódica de IVA (CA3)
    • por um sujeito passivo que realize operações sujeitas a imposto em França
    • e detendo, por conseguinte, um número de IVA francês.
  • Uma vez que a sociedade Manthey Racing GmbH:
    • estava estabelecida noutro Estado-membro da União Europeia;
    • não dispunha de estabelecimento estável em França;
    • não realizava qualquer operação sujeita a imposto em França (ou apenas operações com autoliquidação pelo adquirente),

a única via possível para obter o reembolso do IVA francês era o procedimento previsto nos artigos 242 0 N e seguintes do Anexo II ao CGI, designado “8.ª Diretiva”.

A consequência

O Tribunal conclui que o IVA francês não podia ser recuperado através de uma declaração CA3, por este procedimento ser juridicamente inaplicável na ausência de operações sujeitas a imposto em França.

Confirmação por jurisprudência recente

Esta análise foi confirmada por um acórdão de 4 de fevereiro de 2026 (n.º 25PA00785), no qual o Tribunal Administrativo de Recurso de Paris adota a mesma posição para sociedades não residentes estabelecidas fora da União Europeia.

Neste caso, o procedimento de direito comum está igualmente excluído, e o reembolso do IVA deve ser efetuado exclusivamente através do procedimento designado “13.ª Diretiva”, mediante o cumprimento das condições e prazos aplicáveis.

Ensinamentos práticos

Estas decisões sublinham a importância de uma análise prévia da situação de IVA, nomeadamente no que respeita a:

  • as regras de territorialidade;
  • e as regras de responsabilidade tributária.

Antes de qualquer diligência (inscrição no IVA ou pedido de reembolso através da 8.ª ou 13.ª Diretiva), é fortemente recomendado contactar especialistas em IVA como a ASD Group.

Caso contrário, as empresas expõem-se:

  • a procedimentos inadequados;
  • e sobretudo a uma perda definitiva do direito ao reembolso, devido ao esgotamento dos prazos legais próprios dos regimes da 8.ª e 13.ª Diretivas, conforme ilustram os casos acima referidos.

Fontes:

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Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.