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A representação social como solução para o recrutamento de pessoal
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O que a asd faz por si
A ASD trabalha há vários anos como representante social para várias empresas que recrutam funcionários no estrangeiro. Graças à nossa presença internacional, disponibilizamos este serviço em todos os países onde estamos presentes. Especialistas em direito social e que falam a sua língua, acompanham-no no seu projeto de desenvolvimento e de recrutamento na Europa.
- Contrato de trabalho e recibo de vencimentoElaboração do contrato de trabalho e do recibo de vencimento do funcionário
- Registo junto dos instutos de segurança social obrigatóriosRegisto do empregador e do funcionário nos institutos de segurança social obrigatórios
- AcompanhamentoRegisto e verificação da conformidade de faturas e nomenclaturas aduaneiras
DEFINIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SOCIAL

Cada vez mais as empresas utilizam a representação social para contratar funcionários num outro país que não o da sua origem, de modo a desenvolver um novo mercado. Esta prática permite testar o mercado de um novo país sem no entanto aí criar um estabelecimento estável.
REPRESENTAÇÃO SOCIAL : CONTRATAR E GERIR OS SEUS FUNCIONÁRIOS NO ESTRANGEIRO
A representação social é a solução mais adaptada para as empresas que desejam internacionalisar-se. Por exemplo, recrutar um comercial local para desenvolver um novo mercado, recorrer a uma assistente administrativa para tratar das relações com os clientes ou fornecedores.
A representação social é bastante simples de implementar e continua a ser a solução mais económica para recrutar funcionários no estrangeiro. O representante estabelecido no país do recrutamento encarrega-se de ser a ligação entre as autoridades locais e a empresa. Todas as formalidades administrativas associadas ao recrutamento são assumidas pelo representante:
- Redação de uma promessa de vínculo laboral e de um contrato de trabalho
- Registo junto das diferentes instituições sociais do país (segurança social, desemprego, reforma, etc…)
- Elaboração de recibos de vencimento
- Gestão dos pagamentos das contribuições sociais
- Obrigações declarativas perante a inspeção do trabalho
O funcionário é recrutado a 100 % pela empresa e não pelo representante.

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